quinta-feira, 10 de setembro de 2015

SENADO FINALIZA VOTAÇÃO DA REFORMA POLÍTICA, PROJETO RETORNA PARA CÂMARA DOS DEPUTADOS

A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, as urnas deverão imprimir o registro de cada voto e o papel será depositado em um local lacrado
A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, as urnas deverão imprimir o registro de cada voto e o papel será depositado em um local lacrado
Os senadores votaram nesta terça-feira (8/9) a redação final da reforma política e agora, o texto vai ser reexaminado pelos deputados. O relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que, para as regras novas valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser sancionada até 2 de outubro.  O destaque da reforma política aprovada pelos senadores é a proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. As legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição. Além disso, as doações devem ser por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos. Outra mudança significativa está nas normas para as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Se o texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. O Plenário do Senado aprovou em segundo turno, nesta terça a proposta de emenda à Constituição que reserva a cada gênero um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida abrange a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura e 16% na terceira. Caso o percentual mínimo não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
Fonte: Jequié Reporter

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